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Receita Federal implanta apresentação de documentos da Malha Fina pela internet.

Com essa novidade o serviço permite aos contribuintes com declarações retidas em malha fina, apresentarem documentos pela internet sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial.

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A Receita Federal implantou, o serviço MALHA FISCAL IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal.

 

O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC.

 

Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso.

 

Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

 

Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

 

1. Apresentar documentos solicitados em Intimação;


2. Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);


3. Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

 

Antes de procurar entregar os documentos, ATENÇÃO:

 

1. Quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; 


2. E quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta.

 

Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

 

1. Indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF;

 
2. E selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:


a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.

 

O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

 

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados.

 

Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

 

1) Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;


2) Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;


3) Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.

 

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Fonte: Portal RFB

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