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Vantagens da migração de MEI para ME

O número de novos empreendedores brasileiros tem crescido cada vez mais, especialmente após o início da pandemia da Covid-19, momento em que o desemprego em massa foi alarmante.

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Sabe-se que a maioria das empresas começam pequenas, enquadradas no regime do Microempreendedor Individual (MEI).

 

No entanto, com o passar do tempo e crescimento da empresa, torna-se necessário migrar para um regime tributário maior e mais adequado ao cenário atual, o qual por vezes é a Microempresa (ME).

 

Separamos uma explicação melhor de cada um e confira as vantagens que cada um traz para o seu negócio.

 

 

MEI

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo empresarial criado para formalizar a atividade de trabalhadores autônomos.

 

Uma das principais características do MEI se trata da carga tributária reduzida junto à facilidade de cumprir com as obrigações por meio de uma guia única de arrecadação. 

 

Além do mais, o MEI também é isento dos seguintes tributos federais:

 

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

É importante dizer que para realizar as devidas contribuições e se manter regularizado, o MEI precisa pagar o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), com valores que podem variar de acordo com a atividade exercida, ficando da seguinte forma:

 

  • Predominantes de locação de bens próprios — R$52,25 (não incide ISS ou ICMS);
  • Produção ou revenda de mercadorias — R$53,25 (só inclui ICMS);
  • Prestação de serviços, exceto locação de bens próprios — R$57,25.
  • Atividades mistas onde o microempreendedor faz venda de produtos ou prestação de serviços — R$58,25 (com ISS e ICMS).

 

A manutenção dessa contribuição permite ao MEI o acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles, o salário-maternidade e o auxílio-doença.

 

No entanto, para se enquadrar neste modelo é preciso cumprir com alguns requisitos, como apresentar um faturamento bruto de, no máximo, R$ 81 mil ao ano, não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, e não ter contratado mais de um funcionário para auxiliar nas tarefas do empreendimento. 

 

ME

A Microempresa (ME) é o modelo que permite ao empreendedor obter um faturamento anual de, no máximo, R$ 360 mil, sendo assim, nota-se uma estrutura um tanto mais complexa que no MEI. 

 

Além do que, esse modelo empresarial também é gerido por algumas outras características, como:

 

  • Possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
  • Opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  • Permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.

 

Na maior parte dos casos, os microempreendedores optam pelo Simples Nacional, uma vez que o cálculo de impostos por esse regime tributário costuma ser mais acessível em cenários específicos. 

 

Neste sentido, vale mencionar que a apuração é feita de acordo com uma tabela elaborada pelo Governo Federal, responsável por analisar a receita bruta auferida nos últimos 12 meses de atuação. 

 

Vale ressaltar que na ME é obrigatório a contratação de um profissional contábil para gerenciar o cumprimento das obrigações mensais.

 

E vale lembrar que vale a pena migrar de MEI para ME, quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de faturamento da categoria.

 

No entanto, ele deve considerar que ao migrar para o modelo de Microempresa, ele deverá arcar com a responsabilidade de pagar um valor fixo, além de também precisar recolher os impostos com base na regra geral do Simples Nacional.

 

Ressaltando que se ainda assim o faturamento ultrapassar a marca de 20% do limite pré estabelecido, deverá haver o recolhimento de impostos retroativos, ou seja, desde o início do ano calendário no qual o aumento ocorreu. 

 

É importante dizer que o MEI pode migrar para ME a qualquer momento do ano. 

 

De modo geral, é preciso que antes de mais nada, o empresário realize o processo de desenquadramento por meio do portal do Simples Nacional, além de também se dirigir à Junta Comercial apresentando um comunicado, para então, preencher um formulário fornecido pela instituição. 

 

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