O imposto de renda 2021 (IR) deve ser declarado com todos os documentos necessários, e o prazo de declaração deve abranger os meses de março e abril de 2021.
Para 2021, a estimativa da Receita Federal é que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo. Desse total, é esperado que 60% delas serão de impostos a restituir, 21% devem ser sem imposto a pagar ou restituir e 19% de imposto a pagar.
Portanto, é importante fazer a busca de todos os documentos necessários. Pensando nisso separamos nessa materia tudo o que você precisa saber e quais as novas regras. Confira:
QUEM DEVE DECLARAR?
Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, no ano-base 2020, a pessoa física residente no Brasil que :
* Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
* Quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
* Ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Em relação à atividade rural:
*Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
*Ou pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
*Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
*CPF, RG OU CNH, título de eleitor, comprovante de endereço;
*Dependentes (Data de nascimento e CPF) CPF É OBRIGATÓRIO;
*Declaração e recibos de imposto de renda - (as duas últimas declarações);
*Informe de rendimento pagos e retenção de IR na fonte recebidos (PF E PJ) (Salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros);
*Extratos bancários para fins de imposto de renda (Conte corrente, aplicações, poupança e outros);
*Comprovante de pagamento de despesas médicas (Médicos, hospitais, dentistas, clínicas, planos de saúde e outros);
*Comprovante de despesas com instrução - (Escolas, cursos e outros);
*Relação de bens - (para que nunca declarou imposto de renda) - (RELAÇÃO DE TODOS OS BENS);
*Relação de compra e venda de bens ocorridos em 2020( Consórcios, financiamentos, compra de carro, imóveis, construções, reformas e outros).
Então, não deixe para a últma hora, organize toda a documentção necessária com antecedência.
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