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LGPD: Senado pede antecipação da Lei Geral de Proteção de Dados.

Após decisão que prorrogou entrada em vigor da LGPD, Senado pede antecipação para manter validade anterior.

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Após decisão do Governo de prorrogar a entrada em vigor da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados - para maio de 2021 - o Senado aprovou projeto para manter validade anterior - agosto de 2020.

 

A confusão tem origem na Medida Provisória 959/2020, que prorrogou a data da entrada em vigência da legislação por causa da pandemia de covid-19. A MP ainda está na Câmara e, se aprovada, pode ser um entrave à decisão do Senado.

 

Caso a MP 959/2020 seja rejeitada ou caduque, valerá a redação atual da LGPD que determina 15 de agosto como data de vigência. Há ainda a possibilidade dos deputados e senadores definirem novos prazos, mas isso dependerá do relator da MP, que ainda não foi nomeado.

 

LGPD

 

A prorrogação de prazo de entrada em vigor de parte dos dispositivos da LGPD – alguns artigos já estão vigentes desde 28 de dezembro de 2018 – já era tema de negociação no Congresso Nacional.

 

A LGPD pretende mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.

 

A coleta e processamento de dados deverá atentar às bases legais impostas pela lei como a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dado. Ou seja, este deve ser informado e dado livremente, para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não.

Outra hipótese que autoriza o uso dos dados é o legítimo interesse do controlador, que poderá promover o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas.

 

Quer saber mais? Envie suas dúvidas para nosso contato e saiba essas e outras informações sobre o assunto.

 

Fonte: Portal Contábeis

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